Web Agency — Axel REGNOULT
Condições Gerais de Subscrição SaaS
Sumário
- Preâmbulo
- Artigo 1 — Objeto e natureza da subscrição
- Artigo 2 — Subscrição e conta de cliente
- Artigo 3 — Tarifação e modalidades de pagamento
- Artigo 4 — Alteração de tarifas
- Artigo 5 — Duração, renovação tácita e Lei Chatel
- Artigo 6 — Resolução
- Artigo 7 — Suspensão por falta de pagamento
- Artigo 8 — Dados do cliente e reversibilidade
- Artigo 9 — Disponibilidade do serviço e SLA
- Artigo 10 — Manutenção e evoluções
- Artigo 11 — Suporte cliente
- Artigo 12 — Direito aplicável e jurisdição
Preâmbulo
As presentes Condições Gerais de Subscrição SaaS («CGS SaaS») regulam o acesso e a utilização, sob forma de subscrição, dos serviços aplicativos online editados por Axel REGNOULT, que opera sob o nome comercial Axelo (SIRET 895 214 989 00017 — 128 rue de la Boétie, 75008 Paris, França), designados em seguida «SaaS Axelo».
As presentes CGS complementam as CGV, as CGU e, para os Clientes profissionais, quando aplicável, o DPA (anexo RGPD art. 28).
Artigo 1 — Objeto e natureza da subscrição
As presentes CGS têm por objeto definir as condições em que a Axelo coloca à disposição do Cliente, à distância e em modo alojado (Software as a Service), as funcionalidades do SaaS Axelo, mediante acesso online através de um navegador de internet.
A subscrição não implica qualquer cessão ou transferência de software, código-fonte ou direitos de propriedade intelectual. O Cliente beneficia de um direito de utilização pessoal, não exclusivo, intransmissível e limitado à duração da subscrição, para as suas próprias necessidades.
Artigo 2 — Subscrição e conta de cliente
A subscrição é feita online através do sítio https://www.web-agency.app. O Cliente cria uma conta pessoal e escolhe um identificador e uma palavra-passe.
O Cliente é o único responsável pela confidencialidade das suas credenciais e por qualquer atividade realizada a partir da sua conta. Compromete-se a informar a Axelo sem demora de qualquer utilização não autorizada para legal@web-agency.app. A Axelo recomenda a ativação da autenticação de dois fatores quando estiver disponível.
O Cliente garante a exatidão das informações fornecidas no momento da subscrição e compromete-se a mantê-las atualizadas durante toda a duração da subscrição.
Artigo 3 — Tarifação e modalidades de pagamento
A subscrição é proposta segundo duas periodicidades à escolha do Cliente:
- Mensal — faturação no primeiro dia de cada mês civil ou na data de aniversário da subscrição;
- Anual — faturação na subscrição e depois em cada data de aniversário, com tarifa preferencial em relação à fórmula mensal.
Os preços são apresentados em euros na página de tarifas do sítio. «IVA não aplicável, art. 293 B CGI» — nenhum IVA se aplica. O pagamento é exigível antecipadamente, por cartão bancário através do prestador Stripe ou por qualquer outro meio indicado no sítio.
Artigo 4 — Alteração de tarifas
A Axelo reserva-se o direito de alterar as suas tarifas. Qualquer alteração é objeto de notificação escrita prévia ao Cliente, por correio eletrónico para o endereço registado na sua conta, com pelo menos um (1) mês de antecedência relativamente à sua entrada em vigor.
O Cliente que não aceite a alteração tarifária pode resolver a sua subscrição sem custos antes da data de entrada em vigor da nova tarifa. Na falta de resolução nesse prazo, considera-se aceite a nova tarifa.
Artigo 5 — Duração, renovação tácita e Lei Chatel
A subscrição é celebrada pelo período escolhido pelo Cliente (mensal ou anual). É seguidamente renovada tacitamente por períodos sucessivos de igual duração, salvo resolução por qualquer das partes nas condições definidas no artigo 6.
5.1 — Clientes consumidores (B2C) — Lei Chatel. Em conformidade com o artigo L.215-1 do Código do consumo francês (Lei Chatel), a Axelo informa o Cliente consumidor, por escrito ou por correio eletrónico específico, da possibilidade de não renovar o seu contrato, no mínimo três (3) meses e no máximo um (1) mês antes do final do período que permite recusar a renovação.
Na falta de notificação dentro dos prazos legais, o Cliente consumidor pode, a qualquer momento, pôr termo à renovação tácita sem penalização; os montantes pagos a título do período posterior à resolução são reembolsados num prazo de trinta (30) dias.
5.2 — Clientes profissionais (B2B). A Lei Chatel não é aplicável. O Cliente profissional deve providenciar, pelos seus próprios meios, a denúncia da renovação tácita dentro dos prazos previstos no artigo 6.
Artigo 6 — Resolução
O Cliente pode resolver a sua subscrição a qualquer momento a partir da sua área de cliente, ou por correio eletrónico dirigido a legal@web-agency.app com o assunto «Resolução subscrição SaaS».
A resolução produz efeitos no final do mês civil em curso para as subscrições mensais, ou na data de aniversário para as subscrições anuais. Os montantes já pagos a título do período em curso ficam adquiridos pela Axelo, salvo aplicação da Lei Chatel (art. 5.1).
A Axelo pode resolver a subscrição, após interpelação que tenha permanecido sem efeito durante quinze (15) dias, em caso de incumprimento grave do Cliente das suas obrigações, designadamente em caso de não pagamento, utilização desviada do SaaS Axelo ou violação das CGU.
Artigo 7 — Suspensão por falta de pagamento
Em caso de falta de pagamento na data de vencimento, e após interpelação que tenha permanecido sem efeito durante sete (7) dias, a Axelo reserva-se o direito de suspender o acesso ao SaaS Axelo até à regularização, sem prejuízo das demais vias de ação. A suspensão não extingue a obrigação de pagamento dos montantes devidos.
A reativação ocorre num prazo máximo de quarenta e oito (48) horas úteis após a receção do pagamento integral e, se for caso disso, das penalizações de mora previstas pelas CGV.
Artigo 8 — Dados do cliente e reversibilidade
Os dados inseridos pelo Cliente no SaaS Axelo permanecem da sua plena e total propriedade. A Axelo atua na qualidade de subcontratante na aceção do artigo 28 do RGPD por conta do Cliente quando este trata dados pessoais através do SaaS. As obrigações detalhadas de subcontratação constam do DPA.
Exportação. O Cliente pode, a qualquer momento durante a duração da subscrição e até trinta (30) dias após a resolução, exportar os seus dados num formato aberto e explorável (CSV, JSON ou equivalente) a partir da sua área de cliente ou mediante pedido para legal@web-agency.app.
Supressão. No termo do prazo de trinta (30) dias subsequente à resolução, e salvo pedido em contrário do Cliente formulado durante esse prazo, a totalidade dos dados do Cliente é suprimida de forma irreversível dos sistemas de produção da Axelo. As cópias de segurança são sobrescritas por rotação segundo o ciclo definido na Política de Continuidade de Atividade.
Artigo 9 — Disponibilidade do serviço e SLA
A Axelo aplica meios razoáveis para assegurar a disponibilidade do SaaS Axelo 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem prejuízo das operações de manutenção e dos casos de força maior (art. 1218 CC).
Obrigação de meios — «best effort». Salvo subscrição de um acordo de nível de serviço (Service Level Agreement) distinto e explícito, a Axelo não assume qualquer compromisso contratual de taxa de disponibilidade garantida. O fornecimento do SaaS é uma obrigação de meios e não de resultado.
As condições técnicas e as exclusões constam da Política de Continuidade de Atividade.
Artigo 10 — Manutenção e evoluções
A subscrição inclui a manutenção corretiva e evolutiva do SaaS Axelo: correções de segurança, correções de erros, atualizações de dependências, adição de funcionalidades menores decidida unilateralmente pela Axelo.
As operações de manutenção são, na medida do possível, planeadas fora das horas úteis (de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h CET). Uma notificação prévia é dirigida ao Cliente em caso de indisponibilidade programada suscetível de afetar a sua utilização.
Os desenvolvimentos específicos solicitados pelo Cliente (funcionalidades à medida, integrações dedicadas) não estão incluídos na subscrição e são objeto de um orçamento distinto, conforme as CGV.
Artigo 11 — Suporte cliente
O suporte cliente é prestado de acordo com os canais, as horas úteis, os prazos de resposta e o âmbito definidos na Política de suporte e SLA cliente.
Artigo 12 — Direito aplicável e jurisdição
As presentes CGS regem-se pelo direito francês. As regras de atribuição de jurisdição e de mediação são idênticas às definidas no artigo 21 das CGV:
- Cliente consumidor (B2C): tribunais territorialmente competentes segundo o Código de processo civil francês, mediador do consumo CM2C;
- Cliente profissional (B2B): competência exclusiva do Tribunal de comércio de Paris.
Última atualização: 06/06/2026