Web Agency — Axel REGNOULT
Política de moderação e procedimento de denúncia
Sumário
- Preâmbulo
- Artigo 1 — Estatuto da Axelo (LCEN art. 6.I.2)
- Artigo 2 — Conteúdos proibidos
- Artigo 3 — Procedimento de denúncia (LCEN art. 6.I.5)
- Artigo 4 — Prazos de tratamento
- Artigo 5 — Conservação das denúncias
- Artigo 6 — Sanções aplicáveis ao utilizador
- Artigo 7 — Limitação de responsabilidade da Axelo
- Artigo 8 — Direito aplicável e jurisdição
Preâmbulo
A presente política define, em conformidade com o artigo 6 da lei francesa n.º 2004-575, de 21 de junho de 2004, para a Confiança na Economia Digital («LCEN»), as regras aplicáveis aos conteúdos publicados pelos utilizadores nas áreas interativas do sítio https://www.web-agency.app (formulários de contacto, comentários, envios de ficheiros, áreas de discussão), bem como o procedimento de denúncia dos conteúdos manifestamente ilícitos.
O sítio é editado por Axel REGNOULT, que opera sob o nome comercial Axelo (SIRET 895 214 989 00017 — 128 rue de la Boétie, 75008 Paris, França).
Artigo 1 — Estatuto da Axelo (LCEN art. 6.I.2)
No que respeita aos conteúdos publicados por terceiros nas áreas interativas do sítio, a Axelo atua na qualidade de fornecedor de alojamento na aceção do artigo 6.I.2 da LCEN. A este título, a Axelo não procede a moderação a priori e não tem obrigação geral de vigilância dos conteúdos armazenados.
A responsabilidade da Axelo só pode ser invocada quanto a um conteúdo ilícito armazenado por conta de um terceiro se tiver tido efetivo conhecimento do carácter manifestamente ilícito do conteúdo, ou de factos e circunstâncias que revelem esse carácter, e se não tiver atuado prontamente para retirar o conteúdo ou tornar o seu acesso impossível.
Artigo 2 — Conteúdos proibidos
É estritamente proibido a qualquer utilizador das áreas interativas do sítio publicar, divulgar ou difundir qualquer conteúdo:
- ilegal ou contrário às leis e regulamentos em vigor em França e no país de origem do utilizador;
- difamatório, injurioso ou atentatório da honra ou da reputação de outrem, inclusive em relação a figuras públicas;
- de carácter racista, xenófobo, antissemita, sexista, homofóbico ou que incite à discriminação, ao ódio ou à violência contra um grupo de pessoas em razão da sua origem, religião, sexo, orientação sexual ou deficiência (art. 24 da lei francesa de 29 de julho de 1881 sobre a liberdade de imprensa);
- de carácter pornográfico, nomeadamente quando puder ser consultado por menores (art. 227-24 do Código penal francês);
- que viole os direitos de propriedade intelectual de terceiros (direitos de autor, marcas, desenhos e modelos, patentes);
- que contenha vírus, malware, cavalos de Troia ou qualquer código malicioso suscetível de alterar o funcionamento do sítio ou dos terminais dos outros utilizadores;
- que atente contra a vida privada ou a imagem de outrem (art. 9 do Código civil francês);
- que incite ao terrorismo, ao elogio de crimes contra a humanidade ou a atos que atentem gravemente contra a ordem pública.
Artigo 3 — Procedimento de denúncia (LCEN art. 6.I.5)
Qualquer pessoa, seja utilizador do sítio ou terceiro, pode denunciar à Axelo um conteúdo que considere manifestamente ilícito, em conformidade com o artigo 6.I.5 da LCEN.
Endereço de denúncia: legal@web-agency.app — com o assunto «Denúncia de conteúdo ilícito».
Para ser admissível e conforme com o artigo 6.I.5 da LCEN, a denúncia deve conter os seguintes elementos:
- a data da denúncia;
- a identidade do notificante: apelido, nome(s) próprio(s), profissão, domicílio, nacionalidade, data e local de nascimento, no caso de pessoa singular; forma, denominação social, sede social e órgão representativo legal, no caso de pessoa coletiva;
- a denominação e o endereço do destinatário da denúncia (Axel REGNOULT, que opera sob a Axelo);
- a descrição precisa dos factos litigiosos e a sua localização exata (URL da página que contém o conteúdo denunciado, captura de ecrã, identificador da mensagem ou da conta em causa);
- os motivos pelos quais o conteúdo deve ser retirado, com menção das disposições legais ou das justificações de facto;
- a cópia da correspondência dirigida ao autor ou ao editor das informações ou atividades litigiosas solicitando a sua interrupção, retirada ou alteração, ou a justificação de que o autor ou editor não pôde ser contactado.
As denúncias incompletas ou manifestamente abusivas poderão não ser tratadas. O facto de uma pessoa apresentar um conteúdo ou uma atividade como sendo ilícito a fim de obter a sua retirada ou de fazer cessar a sua difusão, sabendo que essa informação é inexata, é punido com um ano de prisão e com multa de 15 000 € (art. 6.I.4 LCEN).
Artigo 4 — Prazos de tratamento
A Axelo acusa a receção de qualquer denúncia validamente formulada num prazo máximo de cinco (5) dias úteis.
Os conteúdos manifestamente ilícitos na aceção da LCEN (elogio de crimes contra a humanidade, incitamento ao ódio racial, pornografia infantil, provocação à prática de atos terroristas, etc.) são retirados ou tornados inacessíveis sem demora assim que a Axelo deles tiver efetivo conhecimento.
Para as restantes denúncias, a Axelo procede a uma análise caso a caso. A denúncia é tratada num prazo razoável, geralmente não superior a dez (10) dias úteis. A Axelo reserva-se o direito, em caso de dúvida séria, de submeter a questão à autoridade judiciária competente.
Artigo 5 — Conservação das denúncias
Em conformidade com o artigo 6.II da LCEN, a Axelo conserva as denúncias recebidas e os elementos de identificação dos notificantes durante um período de um (1) ano a contar da sua receção, a fim de os poder comunicar, mediante requisição judiciária, à autoridade judiciária competente.
Os dados recolhidos no âmbito do procedimento de denúncia são tratados em conformidade com a Política de Privacidade.
Artigo 6 — Sanções aplicáveis ao utilizador
Em caso de incumprimento pelo utilizador das regras da presente política, e sem prejuízo das ações penais ou civis a que possa estar sujeito, a Axelo reserva-se o direito, a seu exclusivo critério e sem interpelação prévia, de:
- suprimir o conteúdo litigioso ou restringir o acesso ao mesmo;
- suspender a conta do utilizador, temporária ou definitivamente;
- resolver o contrato com o utilizador nas condições previstas pelas CGV e pelas CGU;
- comunicar os factos às autoridades competentes (Ministério Público, PHAROS — plataforma francesa de harmonização, análise, recoupement e orientação das denúncias).
O utilizador reconhece que a responsabilidade civil e/ou penal do autor de um conteúdo ilícito pode ser invocada com base, nomeadamente, na lei de 29 de julho de 1881 sobre a liberdade de imprensa, no Código penal, no Código da propriedade intelectual e no Código civil franceses.
Artigo 7 — Limitação de responsabilidade da Axelo
Em conformidade com o seu estatuto de fornecedor de alojamento (art. 6.I.2 LCEN), a Axelo não pode ser responsabilizada pelos conteúdos publicados pelos utilizadores nas áreas interativas do sítio, desde que tenha reagido prontamente às denúncias validamente formuladas.
A responsabilidade da Axelo não poderá ser invocada:
- pelo conteúdo de qualquer mensagem, comentário ou ficheiro publicado por um utilizador;
- por uma apreciação errónea ou fraudulenta do carácter ilícito de um conteúdo pelo notificante;
- por uma intervenção de moderação realizada de boa-fé.
Artigo 8 — Direito aplicável e jurisdição
A presente política rege-se pelo direito francês. Qualquer litígio relativo à sua interpretação ou aplicação será submetido aos tribunais franceses competentes segundo as regras definidas no artigo 21 das CGV:
- para os utilizadores consumidores (B2C): tribunais territorialmente competentes segundo o Código de processo civil francês, mediador do consumo CM2C;
- para os utilizadores profissionais (B2B): competência exclusiva do Tribunal de comércio de Paris.
Última atualização: 06/06/2026